A legislação que institui
A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e modifica a Lei Federal 9.605/1998. No seu artigo 1º a "Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis". Portanto traz a luz o que deve ser preconizado no âmbito geral da política, que influencia diretamente no Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou PGRS.
SINIR
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR, é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto no. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A PNRS está basicamente ancorada neste Sistema de Informações e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) e o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (SINISA), atual SNIS coordenado pelo Ministério das Cidades.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento de conteúdo técnico que tipifica cada tipo de resíduos e os quantifica, permitindo indicar a ou as formas ambientalmente corretas para manuseio, seja nas etapas de geração; armazenamento temporário; transporte próprio ou por terceiros; transbordo, se for o caso; tratamento do mesmo, quando possível; reciclagem se viável; destinação e disposição final. Além de permitir o processo de doação para cooperativas e associações, pois o PNRS traz um apelo social, onde a ideia central é a reciclagem, reutilização e reaproveitamento, seja sempre realizada quando possível.
Elaboração do PGRS
A elaboração de um PGRS pode ser feita por profissionais de nível superior, que tenham experiência comprovada na elaboração destes planos, habilitados pelo seu conselho de classe e com apresentação de ART, ou por empresas e órgãos que prestem este tipo de serviço. A Methodos Consultoria Agronômica e Ambiental, possui larga experiência em PGRS, uma vez que possui em seu quadro de diretores um Engenheiro Ambiental, especializado em Gestão de Resíduos e um Engenheiro Agrônomo, que atuou como Diretor-Executivo do CONVALE (Consórcio Intermunicipal se Gestão de Resíduos Sólidos do Vale do Café).
Quem precisa implementar o PGRS?
O Artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 tipifica as características básicas das empresas obrigadas a implementar o PGRS. Na listagem da lei é possível verificar que quase todos os órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal tem obrigação não só a elaborar e aplicar, mas de publicar os planos de gerenciamento de resíduos (exceto órgãos sem geração significativa, como escritórios de software e afins).
Nessa mesma lei o artigo 20, define que todas as empresas geradoras de qualquer tipo de resíduo relacionado às áreas de saneamento urbano, resíduos domésticos, hospitalares, materiais químicos ou periculosos tem a obrigação legal de elaborar um plano de gerenciamento de resíduos.
A mesma lei determina que indústrias de todo porte e empresas ligadas à atividade mineradora devem elabora e possuir um PRGS.
Existem ainda, outras atividades que obrigatoriamente devem elaborar o PGRS. São as empresas ligadas ao setor agrosilvopastoril (agropecuária e florestal). Este setor da economia é compreendido pelas áreas de agricultura, pecuária, florestal e inorgânica (fertilizantes e agrotóxicos).